Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS FOTOVOLTAICOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A contra sentença que a condenou a restituir o dobro da quantia indevidamente cobrada à parte autora, por falha na compensação de créditos de energia gerados por sistema fotovoltaico. O recurso busca a improcedência total dos pedidos, alegando a aplicação correta de regras técnicas e regulatórias, bem como a ausência de má-fé para a repetição em dobro do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na compensação de créditos de energia gerados por sistema fotovoltaico, levando a cobranças indevidas; (ii) saber se o ônus da prova foi corretamente aplicado, dada a substituição dos medidores pela concessionária; e (iii) saber se a repetição do indébito deve ser simples ou em dobro, considerando a boa-fé objetiva e a modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária não trouxe prova do valor apresentado nos medidores por ela substituídos, nem contestou objetivamente os valores de geração apontados pela parte autora. A impossibilidade de análise pericial dos medidores, em razão de sua substituição pela própria apelante, aliada à inversão do ônus da prova, presume a veracidade dos fatos narrados pela autora quanto à falta de higidez dos equipamentos e ilegalidade das cobranças. 4. A ausência de comprovação de que as cobranças indevidas decorreram de engano justificável implica na repetição do indébito. 5. A restituição do indébito deve observar a modulação de efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 676.608/RS), sendo em dobro para os valores cobrados após 30/03/2021 e de forma simples para o período anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. 1. O ônus da prova da regularidade das cobranças recai sobre a concessionária de energia elétrica quando há inversão do ônus da prova e impossibilidade de perícia dos medidores em razão de sua substituição. 2. A repetição do indébito deve ser em dobro para valores cobrados indevidamente após 30/03/2021 e de forma simples para o período anterior, conforme modulação de efeitos do Superior Tribunal de Justiça.
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.