Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. SUPOSTA FRAUDE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência. A decisão determinou o bloqueio da matrícula de imóvel e a intimação de tabelião para apresentar imagens e documentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, está correta. A análise envolve a presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano para o bloqueio de matrícula de imóvel e a determinação de produção de provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acervo probatório inicial indica que os Agravados foram induzidos a celebrar negócio com indícios de fraude.4. O perigo de dano é evidente, pois a ausência do bloqueio da matrícula do imóvel pode ensejar sua alienação a terceiros, dificultando a desconstituição do negócio e a restituição dos valores.5. A tutela de urgência se baseia em cognição sumária e tem caráter acautelatório, de modo que, as alegações dos Agravantes de falsidade das assinaturas serão apreciadas em fase instrutória.7. O bloqueio da matrícula não retira a posse do imóvel nem transfere propriedade, sendo a medida reversível, a qual permite o levantamento do bloqueio em caso de improcedência da demanda principal.9. A decisão concessiva de tutela de urgência possui presunção de acerto. Ela é reformável apenas em casos de teratologia, sem fundamento ou ilegalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O bloqueio de matrícula de imóvel e a determinação de produção antecipada de provas, em caso de indícios de fraude em negociação imobiliária, são medidas acautelatórias idôneas para preservar o resultado útil do processo e não configuram juízo final sobre a validade do negócio. 3. A decisão que defere tutela de urgência em cognição sumária possui presunção de acerto, sendo passível de reforma apenas em hipóteses de teratologia, sem fundamento ou ilegalidade." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5389915-43.2025.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DR. GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo GrauAGRAVANTES : JOSÉ CARLOS SPINA FILHO E OUTRA AGRAVADOS : ARLAN ALVES XAVIER BRANDÃO E OUTRA
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.