Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS – RECURSO DA AUTORA – DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL – AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUE DEVE SE DAR EM DOBRO – MÁ-FÉ DO BANCO NA COBRANÇA POR SERVIÇO ISENTO CONTRATUALMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NA FORMA DO ART. 85, §2º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada. No caso, como não comprovou a autora qualquer ofensa à sua dignidade, honra, imagem ou intimidade, aliado ao fato de que, na época em que os 5 descontos foram realizados possuía ela saldo bancário superior a 13 mil reais, não há que falar em indenização por danos morais. A restituição de parcelas deve se dar em dobro, uma vez que na hipótese sob exame é evidente a má-fé do banco em cobrar do correntista por serviço isento contratualmente. Levando-se em consideração que não é baixo o valor da causa, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos na forma do art. 85, §2º do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do Banco Bradesco e, neste tanto, negaram-lhe provimento, conheceram e deram parcial provimento ao recurso de Claudia Helena
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.