Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DESCONTO INDEVIDO DE TAXA DE INADIMPLÊNCIA NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – DÉBITOS REALIZADOS EM DESACORDO COM DECISÃO JUDICIAL – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO CONFIGURADA – DANO MORAL EXISTENTE – QUANTUM DE REPARAÇÃO REDUZIDO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA – MULTA COMINATÓRIA – AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DA PENALIDADE NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I – Promovendo a instituição financeira descontos indevidos na conta corrente da autora a título de taxa de inadimplência, quando a redução dos valores descontados mensalmente na folha de pagamento decorreram de decisão judicial que determinou a limitação dos abatimentos a título de empréstimo consignado a 40% (quarenta por cento) do salário líquido, caracterizada está a prática de ato ilícito e o consequente dever de reparação moral e material. II – A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido. Quantum reduzido. III – O STJ (EAREsp. n. 676.608/RS) firmou entendimento no sentido de que a devolução em dobro prevista no art. 42, CDC encontra espaço quando a conduta do fornecedor revelar afronta à boa-fé objetiva. In casu, como a cobrança de taxa de inadimplência é feita em desconformidade com decisão judicial, constata-se violação a tal diretriz. IV – O recurso de apelação não deve ser conhecido na parte em que discute multa cominatória, porquanto a penalidade não foi arbitrada na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram- lhe parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.