Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DOIS APELADOS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA RÉ PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL – CABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO OUTRO AGENTE – ADMISSÃO DE POSSE PARA USO PESSOAL – SÚMULA 630, DO STJ – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A UM DOS RÉUS. 1. O delito de falsa identidade restou configurado no momento em que a ré se apresentou com nome diverso do verdadeiro durante a abordagem policial. 2. A confissão da posse da droga para consumo pessoal, não admitindo a traficância, terá valoração menor na dosimetria da pena, conforme o enunciado da Súmula 630, do STJ. 3. De ofício, afastada a moduladora dos antecedentes e reconhecida a atenuante da menoridade relativa, readequando a reprimenda. Com o parecer, recurso provido. De ofício, afastada a moduladora dos antecedentes e reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso Ministerial
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.