Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 703 do STF (julgamento de 24/04/2013)
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. “CONTRATO DE CONFISSÃO, PROMESSA DE ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS”. CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO DE RETENÇÃO E DE COMPENSAÇÃO DA UNIÃO PARA GARANTIA DE CRÉDITOS DEVIDOS PELOS ESTADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA DE ACORDO COM AS FAIXAS PROGRESSIVAS ESTABELECIDAS NO ART. 85, § 3º E § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – Contratos pactuados livremente entre agentes políticos no gozo da autonomia de suas vontades, legitimados pelo povo para o exercício de suas altas funções, e ainda chancelados pelo Senado da República e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. II – Inexistência de vícios do negócio jurídico. III – A vinculação de receitas para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta é procedimento que encontra amparo constitucional (art. 167, § 4º, da Constituição). IV – Agravo regimental a que se dá parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em faixas, conforme estabelecidas no art. 85, § 3º e § 5º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo regimental. 11 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13602456. Voto - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI ACO 664 AGR / RJ Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios ao vencedor e, diante das faixas estabelecidas no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil e do que dispõe o § 5º do mesmo diploma legal, fixo os honorários em 10% sobre 200 (duzentos) salários-mínimos, 8% sobre a diferença entre 200 (duzentos) salários-mínimos e 2.000 (dois mil) salários-mínimos, 5% sobre a diferença entre 2.000 (dois mil) saláriosmínimos e 20.000 (vinte mil) salários-mínimos, 3% sobre a diferença entre 20.000 (vinte mil) salários-mínimos e 100.000 (cem mil) salários-mínimos e 1% sobre o que exceder 100.000 (cem mil) salários-mínimos, até o limite do valor da condenação. É como voto. 12 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13602456. Extrato de Ata - 01/09/2017 PLENÁRIO
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