Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de procedência – Apelo do Banco réu – PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição - Não ocorrência - Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, aplica-se, à espécie, o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) - Hipótese de contrato de prestação continuada que vigora enquanto perdurarem os descontos - MÉRITO - Empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário – Contratações não reconhecidas pelo autor - Relação de consumo - Ônus da comprovação da autenticidade dos contratos que incumbia ao fornecedor - Tema 1061 do STJ - Réu que, entretanto, pediu o julgamento antecipado da lide – Prova pericial grafotécnica indispensável, considerando a impugnação expressa do autor quanto à autenticidade da assinatura manuscrita aposta no contrato – Documentos apresentados pelo réu insuficientes a evidenciar a relação jurídica entre as partes, sobretudo diante de vários elementos controversos, além do correspondente bancário de um dos contratos pertencer a outra unidade da federação – Fraude bem reconhecida – Falha de segurança na prestação dos serviços - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação - Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ - Inexistência de negócios jurídicos e inexigibilidade dos débitos mantidas – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Devolução que, entretanto, deve ocorrer de forma simples quanto aos descontos oriundos dos instrumentos contratuais apresentados pelo Banco réu - Incidência do CDC que não respalda, no caso, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade – Descontos amparados em contratos ainda que reconhecida sua posterior ilicitude – Todavia, em relação aos contratos impugnados pelo autor e não apresentados pelo réu, a devolução deverá ser na forma dobrada, pois operados descontos no benefício previdenciário do autor sem qualquer respaldo, não se mostrando minimamente justificáveis – Não se vislumbra engano justificável de elisão à penalidade nos termos do § único do art. 42 do CDC - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial –DANOS MORAIS – Indenização devida – Descontos em benefício previdenciário – Verba de caráter alimentar – Situação que extrapola o mero aborrecimento - Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que não comporta a redução pretendida - Observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as especificidades do caso concreto – Sentença reformada em parte para determinar que a devolução dos valores ao autor em relação aos instrumentos contratuais apresentados nos autos seja na forma simples, sem majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (Tema 1059 do STJ) – PREJUDICIAL REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a forma simples, sem majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (Tema 1059 do STJ) – PREJUDICIAL REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.