Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. INSURGÊNCIA CONTRA REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução penal interposto por apenado contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza/CE que, após a realização de audiência de justificação, converteu em definitiva a regressão do regime prisional para o fechado, em razão de reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico, fixou nova data-base e determinou o cômputo, como não cumpridos, dos dias em que houve "fim de bateria", ressalvadas as justificativas médicas acolhidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar se os descumprimentos das condições do monitoramento eletrônico, consubstanciados em saídas reiteradas da área de inclusão e episódios prolongados de descarregamento do equipamento, autorizam a manutenção da regressão definitiva do regime prisional, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico constitui forma excepcional de cumprimento da pena privativa de liberdade, devendo ser observado com rigor e responsabilidade pelo apenado. As reiteradas violações à área de inclusão, inclusive em horários noturnos, aliadas a sucessivos episódios de "fim de bateria", alguns por períodos prolongados, inviabilizam a fiscalização estatal e frustram a finalidade da monitoração eletrônica. 4. As justificativas apresentadas pela defesa, inclusive a alegação de deslocamentos para suposta atividade laboral, não se mostraram corroboradas pelos registros do sistema de monitoramento, que evidenciam circulação ampla pela cidade, sem permanência compatível com local fixo de trabalho e sem autorização judicial prévia. 5. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, mostrando-se proporcional e adequada diante da gravidade concreta e da reiteração das condutas, inexistindo ilegalidade ou excesso na resposta sancionatória aplicada. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.