Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC. TEMA 1.124/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS (DIB). PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPROMETIDO POR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. PROVA PERICIAL DECISIVA PRODUZIDA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE COLABORAÇÃO DO INSS. DIB NA CITAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Acórdão que concedeu aposentadoria especial, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) na data da citação, em razão de o conjunto probatório do processo administrativo ter sua força probante comprometida por procedimento de apuração de irregularidade ("Operação Itapeva") e o direito ter sido consolidado apenas na via judicial. Autos devolvidos pela Vice-Presidência para eventual juízo de retratação em face do Tema 1.124 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Analisar a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.124/STJ, especificamente quanto à fixação da DIB na citação, em detrimento da Data de Entrada do Requerimento (DER), diante da peculiaridade do contexto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.124, estabeleceu que, sendo a prova do direito produzida apenas em juízo por impossibilidade material prévia e sem falha do INSS no dever de instrução, o termo inicial dos efeitos financeiros será a data da citação (item 2.3 da tese). 4. No caso concreto, o processo administrativo foi marcado pela instauração de procedimento de apuração de irregularidades documentais, o que fragilizou a prova apresentada na DER e mitigou o dever de colaboração da autarquia, que não pode ser compelida a instruir com base em documentos sob suspeita de fraude. 5. A concessão do benefício se fundamentou em prova consolidada apenas na esfera judicial, notadamente em laudo pericial técnico "in loco" produzido como prova emprestada, que se caracteriza como prova nova e complexa, indispensável para superar a controvérsia sobre a especialidade dos períodos. 6. Ausente a demonstração de falha do INSS em seu dever de colaboração, a fixação da DIB na data da citação — momento em que o direito se tornou incontroverso a partir da prova judicial idônea — revela-se em total conformidade com o precedente vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Juízo de retratação negativo, com manutenção integral do acórdão recorrido. Tese de julgamento: Quando o conjunto probatório do processo administrativo é comprometido por fundada suspeita de irregularidade apurada pela autarquia, e a prova decisiva para a concessão do benefício (e.g., laudo pericial "in loco") é produzida exclusivamente na esfera judicial, configura-se a hipótese de impossibilidade material de análise na via administrativa, devendo o termo inicial dos efeitos financeiros ser fixado na data da citação, nos termos do item 2.3 do Tema 1.124/STJ. Legislação / Jurisprudência citada: Art. 1.040, II, do CPC. STJ, Tema 1.124. STF, Tema 350. STJ, Tema 995. Lei nº 8.213/91.
por unanimidade, decidiu não exercer o juízo de retratação e manter integralmente o v
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10ª Turma · TRF3 · presidente: Nelson de Freitas Porfirio Junior
Composição: Nelson de Freitas Porfirio Junior (presidente); Gabriela Shizue Soares de Araujo; João Eduardo Consolim; Marcos Moreira de Carvalho; Mauricio Yukikazu Kato.
Secretaria: UN3B - Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (8ª e 10ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Maurício Kato
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.