Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, LASTREADA NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADO COM O SINDICATO. NECESSIDADE DE CONTRATO CELEBRADO COM FILIADOS OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CÂMARA JULGADORA QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO CONFORME À DECISÃO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.965.394/DF (TEMA 1.175/STJ), JULGADO SEGUNDO O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NESTA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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Órgão Especial · TJPR · presidente: Lidia Maejima
Composição: Lidia Maejima (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Antonio Franco Ferreira da Costa Neto; Carvilio da Silveira Filho; Claudio Smirne Diniz; Espedito Reis do Amaral; Eugênio Achille Grandinetti; Fabio Andre Santos Muniz; Fernando Wolff Bodziak; Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Hayton Lee Swain Filho; Jorge de Oliveira Vargas; José Mauricio Pinto de Almeida; Jucimar Novochadlo; Lenice Bodstein; Lilian Romero; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Luiz Carlos Gabardo; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Octavio Campos Fischer; Renato Naves Barcellos; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Ruy Muggiati; Sérgio Luiz Kreuz; Telmo Cherem; Ivanise Maria Tratz Martins (suplente); Luis Carlos Xavier (suplente); Luiz Osorio Moraes Panza (suplente).
Secretaria: Divisão do Órgão Especial Judicial da Secretaria Judiciária
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.