Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SENTENÇA IMPROCEDENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA SOMENTE EM CASO DE MORTE ACIDENTAL – CAUSA DA MORTE DO SEGURADO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS RISCOS CONTRATADOS – CONTRATAÇÃO SEM NENHUMA CIÊNCIA DO SEGURADO – APÓLICE ENVIADA AO ENDEREÇO SEM DETALHAMENTO DAS COBERTURAS CONTRATADAS – MORTE PREMATURA – SENTENÇA REFORMADA – PROCEDÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. No caso concreto, o falecimento do segurado foi por morte natural. Ausência de provas de que a cobertura securitária contratada previa somente indenização para casos de morte acidental. Réu que em sua defesa não adunou aos autos a apólice individualizada do de cujus. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, conforme a
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.