Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 163 DO STF. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA (LEI Nº 6.677/1994). DISTINÇÃO ENTRE VERBAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, com base no Tema 163 do STF. II. Questão em discussão A controvérsia reside em definir a aplicabilidade do Tema 163 do STF em face da Lei Estadual nº 6.677/1994, que prevê a possibilidade de incorporação de certas vantagens aos proventos de aposentadoria. III. Razões de decidir O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163, fixou que "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". A legislação estadual (Lei nº 6.677/1994), em seus artigos 77 e 132, § 1º, estabelece a possibilidade de incorporação aos proventos de aposentadoria do adicional noturno e do adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos temporais (percepção por 5 anos consecutivos ou 10 interpolados). Essa previsão legal específica afasta, para tais verbas, a premissa de "não incorporabilidade" do Tema 163 do STF. Em contrapartida, o adicional de serviço extraordinário (horas extras) e o terço de férias não possuem a mesma previsão legal de incorporação, mantendo sua natureza transitória e indenizatória, respectivamente, o que atrai a incidência da tese da Suprema Corte. A própria lei estadual (art. 90) define o caráter excepcional do serviço extraordinário. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a decisão de primeiro grau e autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e o adicional de insalubridade, mantendo-se a suspensão do desconto sobre o terço de férias e as horas extras. Tese de julgamento: "1. A incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações e adicionais pagos a servidores públicos estaduais deve ser analisada à luz da legislação local, em conjunto com a tese fixada no Tema 163 do STF. 2. Havendo previsão expressa na Lei Estadual nº 6.677/1994 de que o adicional noturno e o adicional de insalubridade são passíveis de incorporação aos proventos, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas. 3. As verbas que não possuem previsão legal de incorporação, como o terço de férias e as horas extras, seguem a regra geral do Tema 163 do STF, não devendo sofrer o desconto previdenciário." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 40. Lei Estadual nº 6.677/1994. STF, RE 593.068 (Tema 163).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.