Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP, o suscitado, para julgar a presente ação penal também em relação ao delito do art. 2º, e § 4º, V, da Lei n.º 12.850/2013 (organização criminosa) imputado aos réus. caput Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, . 03 de outubro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA51105034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 03/10/2025 14:51:51 Publicação no DJEN/CNJ de 07/10/2025. Código de Controle do Documento: f2061655-733b-4332-80b4-0c72192c276f
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa