STF · repercussão geral
Tema 393 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Trânsito em Julgado em 02/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.
Tese firmada
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 393 do STF
42 decisões do STJ citam o Tema 393 do STF, de 2016 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o Tema 393 do STF, de 2015 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 393 do STF.
- STJAgRg no RHC 236.341AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 15/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATERIAL DE ABUSO SEXUAL INFANTIL. COMUNICAÇÃO DO NCMEC. USO DE FACEBOOK, GOOGLE PHOTOS E WHATSAPP. INEXISTÊNCIA DE…
- STJCC 220.304/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE ITAJAÍ - SJ/SC, suscitado. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59380896 assinado eletronicamente nos…
- TJAPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adão CarvalhoSecção Únicapublicada em 11/08/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 393 DO STF. TRANSNACIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. COMUNICAÇÃO PRIVADA POR EMAIL EM CANAL FECHADO. INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA FEDERAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 94.179 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 339 E 393 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…
- STJHC 1.088.256/DFMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 03/06/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA57290388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI…
- STJCC 221.073/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 29/05/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de São Paulo/SP, ora suscitado, para condução da investigação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. MINISTRA MARIA…
- STFRcl 94.179/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/05/2026publicada em 06/05/2026
- STFRcl 93.434/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 04/05/2026publicada em 05/05/2026
- STJCC 219.182/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 28/04/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no inc. XXII, do RISTJ, conheço do conflito art. 34, negativo de competência para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de , , para o processamento e julgamento do feito. Londrina/PR ora suscitante Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026…
- STJCC 217.743/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/03/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de o suscitado. Farroupilha/RS, Documento eletrônico VDA55282115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vicente Lopes2ª Câmara Cívelpublicada em 02/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELO NÃO CONHECIDO (ART. 382, §4º, CPC). CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS PROSPECTIVOS. AUSÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 218.473/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, o suscitante. Dê-se ciência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de fevereiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA53958583 assinado…
- STJCC 217.367/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/11/2025penal
Ante o exposto, com amparo no XXII, do Regimento Interno do STJ, na art. 34, redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito, para declarar a , o competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lapa/SP suscitado, para julgar a queixa-crime. Dê-se ciência aos Juízos em…
- STJCC 216.966/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 13/11/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARULHOS - SP, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52205388 assinado eletronicamente nos termos…
- STJRHC 226.136/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA51906997 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…
- STJCC 216.185/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2025penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP, o suscitado, para julgar a presente ação penal…
- STJCC 216.416/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus/AM, o suscitado, para decidir sobre o pedido de busca e apreensão, assim como para conduzir a presente investigação penal. Dê-se ciência aos…
- STJCC 216.186/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 26/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente - SP, sem prejuízo de que a competência se estabeleça na Justiça Federal, caso o andamento do inquérito posteriormente conduza a conclusão diversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24…
- STFHC 261.766/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/09/2025publicada em 19/09/2025penal
- STJAgRg no RHC 214.133AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 08/09/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 241, 241-A e 241-B DO ECA. INEXISTÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO JUÍZO DO LOCAL ONDE PRATICADA A CONDUTA ARMAZENAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PENDENTE DE ANÁLISE PELAS…