STF · repercussão geral
Tema 393 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Trânsito em Julgado em 02/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.
Tese firmada
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 393 do STF
42 decisões do STJ citam o Tema 393 do STF, de 2016 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o Tema 393 do STF, de 2015 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 393 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 393 do STF.
- STJAgRg no RHC 236.341AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 15/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATERIAL DE ABUSO SEXUAL INFANTIL. COMUNICAÇÃO DO NCMEC. USO DE FACEBOOK, GOOGLE PHOTOS E WHATSAPP. INEXISTÊNCIA DE…
- STJCC 220.304/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE ITAJAÍ - SJ/SC, suscitado. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59380896 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.088.256/DFMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 03/06/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA57290388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI…
- STJCC 221.073/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 29/05/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de São Paulo/SP, ora suscitado, para condução da investigação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. MINISTRA MARIA…
- STJCC 219.182/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 28/04/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no inc. XXII, do RISTJ, conheço do conflito art. 34, negativo de competência para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de , , para o processamento e julgamento do feito. Londrina/PR ora suscitante Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026…
- STJCC 217.743/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/03/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de o suscitado. Farroupilha/RS, Documento eletrônico VDA55282115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em…
- STJCC 218.473/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, o suscitante. Dê-se ciência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de fevereiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA53958583 assinado…
- STJCC 217.367/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/11/2025penal
Ante o exposto, com amparo no XXII, do Regimento Interno do STJ, na art. 34, redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito, para declarar a , o competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lapa/SP suscitado, para julgar a queixa-crime. Dê-se ciência aos Juízos em…
- STJCC 216.966/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 13/11/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARULHOS - SP, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52205388 assinado eletronicamente nos termos…
- STJRHC 226.136/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA51906997 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…
- STJCC 216.185/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2025penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP, o suscitado, para julgar a presente ação penal…
- STJCC 216.416/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus/AM, o suscitado, para decidir sobre o pedido de busca e apreensão, assim como para conduzir a presente investigação penal. Dê-se ciência aos…
- STJCC 216.186/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 26/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente - SP, sem prejuízo de que a competência se estabeleça na Justiça Federal, caso o andamento do inquérito posteriormente conduza a conclusão diversa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24…
- STJAgRg no RHC 214.133AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 08/09/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 241, 241-A e 241-B DO ECA. INEXISTÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO JUÍZO DO LOCAL ONDE PRATICADA A CONDUTA ARMAZENAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PENDENTE DE ANÁLISE PELAS…
- STJCC 214.046/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/08/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes do Foro Central Criminal de Barra Funda - SP. Documento eletrônico VDA48812027 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 214.218/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/08/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais/PR para o processar e julgar a suposta prática do crime previsto no art. 171, , do Código Penal. caput Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 JOEL ILAN…
- STJCC 214.396/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/07/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara dos Crimes contra Crianças e Adolescentes do Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo/SP, o suscitado, para conduzir a presente investigação penal. Dê-se ciência aos…
- STJCC 213.461/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/05/2025penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. ARTS. 241-A E 241-B, AMBOS DO ECA. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANSNACIONALIDADE POTENCIAL VERIFICADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INCLUSIVE PARA PROCESSAR O DELITO…
- STJCC 211.351/BAMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 24/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Juazeiro-BA, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA46918335 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJCC 212.240/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes contra a criança e adolescente da Comarca de Salvador/BA, o suscitado, para conduzir o presente inquérito policial e deliberar sobre a promoção de arquivamento nele formulada…