Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DO TOTAL DA DÍVIDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE – VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO – VALOR MÓDICO PARA QUE SE DESSE O DESCONTO DO TOTAL DEVIDO – IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CPC – SITUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo a mais moderna e abalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (STJ, AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). In casu, considerando que a quantia de um salário mínimo percebida a título de aposentadoria não se afigura vultosa, não havendo margem interpretativa para mitigar a regra prevista no artigo 833, IV, da lei processual civil, porquanto inegável que comprometerá sua manutenção digna e da sua família.
TOTAL DEVIDO – IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CPC – SITUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.