Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PERMANÊNCIA DE CORPO ESTRANHO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). ART. 5º DO CPC. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CIRURGIA E O DANO ALEGADO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Estado de Roraima. A autora sustenta ter sofrido erro médico decorrente do esquecimento de sonda hospitalar em seu organismo após procedimento cirúrgico realizado no ano de 2005, fato identificado por exame de imagem no ano de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se o julgamento antecipado do mérito gera cerceamento de defesa quando a parte não requer a produção de prova pericial no momento oportuno para especificação de provas e se restou demonstrado o nexo causal apto a ensejar a responsabilidade civil do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A inércia da parte autora quanto à especificação probatória acarreta a preclusão temporal e inviabiliza a posterior arguição de nulidade por cerceamento de defesa. 2. O sistema processual veda o comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), em atenção ao princípio da boa-fé objetiva previsto pelo art. 5º do Código de Processo Civil. 3. A ausência de prova do nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico realizado no ano de 2005 e o corpo estranho identificado nos exames de 2025 afasta a responsabilidade civil do Estado, impondo-se a improcedência da pretensão autoral por descumprimento do ônus constante do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte, devidamente intimada para especificar provas, permanece inerte, operando-se a preclusão temporal e a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 2. A ausência de demonstração de nexo causal em ação de indenização por erro médico afasta o dever de indenizar do ente estatal. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 5º, 85, § 11, e 373, inciso I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AgInt no AREsp 278.062/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017; TJRR – AC 0835742-70.2024.8.23.0010, Rel. Des. TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 04/09/2026, public.: 04/09/2026.
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.