Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECUSA FUNDAMENTADA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), à pena de 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, suspensão da habilitação por 2 meses e fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A defesa requer, preliminarmente, a reconsideração da negativa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, postula a absolvição com base nos incisos III, V e VII do art. 386 do CPP, ou, subsidiariamente, a redução da pena aquém do mínimo legal, a diminuição do valor indenizatório fixado e a realização de nova perícia técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade na recusa do Acordo de Não Persecução Penal; (ii) analisar a suficiência de provas para a manutenção da condenação; (iii) examinar a possibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal; (iv) reavaliar o valor mínimo fixado a título de indenização por danos morais; e (v) apreciar o cabimento de nova perícia técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recusa do Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público foi devidamente fundamentada, com base na insuficiência da medida para reprovação e prevenção do crime, conforme autorizado pelo art. 28-A do CPP, inexistindo direito subjetivo à proposta por parte do réu. 4. A condenação está amparada em provas robustas de materialidade e autoria, incluindo laudos periciais, depoimentos testemunhais e confissão do réu, os quais demonstram sua imprudência ao realizar ultrapassagem indevida, causando o acidente fatal. 5. A fixação da pena no mínimo legal impede a redução em razão da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ, sendo inviável a aplicação de sanção inferior à prevista em lei. 6. O valor indenizatório fixado na sentença pode ser reduzido, com base na proporcionalidade e na capacidade econômica do réu, para R$ 15.000,00, sem prejuízo de eventual complementação na via cível. 7. Nos termos do art. 182 do CPP, a determinação de nova perícia depende de requerimento tempestivo e de demonstração de obscuridade relevante nas conclusões periciais, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A proposta de Acordo de Não Persecução Penal é ato discricionário do Ministério Público, não se configurando direito subjetivo do réu. 2. A existência de laudo técnico, confissão e depoimentos consistentes justifica a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor. 3. A pena fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pela aplicação de atenuante genérica, nos termos da Súmula 231 do STJ. 4. O valor mínimo indenizatório por danos morais pode ser revisto com base na razoabilidade, proporcionalidade e capacidade econômica do réu." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, §§ 1º, 2º e 14; 63, parágrafo único; 386, III, V e VII; 182; CP, arts. 59, 65, III, "d", e 44; CTB, arts. 26 e 302, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 194.677, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11.05.2021; STJ, RHC 161.251/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 10.05.2022; STJ, AgRg no REsp 2.018.531/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 09.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2226158/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 26.06.2023; TJMS, Ap. Crim. 0000679-26.2021.8.12.0043, Rel. Des. Zaloar Murat, j. 12.05.2023; TJMS, Ap. Crim. 0000240-89.2022.8.12.0007, Rel. Des. Jairo Roberto, j. 05.05.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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