Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de perícia documentoscópica digital em contrato de empréstimo consignado firmado de forma eletrônica, sob o fundamento de que a contratação mediante biometria facial e apresentação de documentos possui respaldo legal e não enseja a necessidade de produção da referida prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa da produção de prova pericial caracteriza cerceamento de defesa; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova transfere à instituição financeira o dever de comprovar a autenticidade do contrato digital impugnado pelo consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Processo Civil prevê que cessa a fé do documento particular quando impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade, impondo à parte que apresentou o documento o ônus de provar sua autenticidade.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1.061, estabelece que, nas relações de consumo, quando impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, incumbe à instituição financeira a prova de sua autenticidade.5. O indeferimento da prova pericial pode configurar cerceamento de defesa quando a parte alega falsidade documental e o julgador deixa de assegurar a instrução processual necessária para a verificação da autenticidade da assinatura digital.6. No caso concreto, a biometria facial não constitui, por si só, prova suficiente para afastar a impugnação do contrato, sendo necessária a realização da perícia para verificar a regularidade da assinatura digital e da certificação eletrônica utilizada. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento:"8. A negativa de realização de prova pericial documentoscópica em contexto de impugnação da autenticidade de assinatura em contrato digital pode caracterizar cerceamento de defesa, sobretudo quando ausente a apresentação de elementos técnicos essenciais, tais como Certificado Digital, metadados de geolocalização e a identificação da porta lógica de origem utilizada no ato da contratação. 9. Nos contratos bancários firmados por meio eletrônico, quando impugnada a autenticidade da assinatura pelo consumidor, incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade do procedimento adotado, nos termos do Tema 1.061 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; art. 428, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5661203-33.2022.8.09.0064, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, 10ª Câmara Cível, j. 07/05/2024, DJe de 07/05/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5098971-76.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])AGRAVANTE : JOAO GERALDO TAVARESAGRAVADO : BANCO SAFRA S.A.RELATOR : DR. SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.