Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EM TRÂMITE - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCESSO DE PENHORA NÃO CONFIGURADAO - BENS ILÍQUIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. A sentença que julga improcedentes os embargos à execução não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.012, § 1.º, III, do CPC, permitindo o regular prosseguimento da execução. A mera insurgência quanto ao julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, ainda que passível de impugnação em instâncias superiores, não autoriza a suspensão da execução de título extrajudicial, especialmente quando ausente efeito suspensivo do recurso cabível. Não há excesso de penhora quando não demonstrada a suficiência e liquidez dos bens constritos, sendo legítima a ampliação das medidas executivas para assegurar a satisfação do crédito, em observância aos art. 797 e 831, do CPC.
RÂMITE - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCESSO DE PENHORA NÃO CONFIGURADAO - BENS ILÍQUIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.