Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 31/10/2012 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. PRAZO QUINQUENAL. As ações ajuizadas após 09/06/2005 submetem-se ao prazo quinquenal previsto na LC nº 118/2005, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621/RS. Prescritos os créditos relativos aos pagamentos efetuados anteriormente aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CARF. No âmbito do processo administrativo fiscal, não compete ao CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e da Súmula CARF nº 2. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES POLÍTICOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. A compensação de contribuições previdenciárias relativas à exclusão de agentes políticos da base de cálculo exige prévia retificação das GFIPs originárias, nos termos da IN MPS/SRP nº 15/2006. A ausência de retificação impede o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação. GFIP. NATUREZA DECLARATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A GFIP constitui instrumento hábil à constituição do crédito tributário previdenciário. Enquanto não retificada, subsiste a confissão do débito efetuada pelo próprio contribuinte, não sendo a retificação mera formalidade administrativa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao CARF promover compensação tributária de ofício, reconhecer encontro de contas entre supostos créditos do contribuinte e débitos objeto da autuação, nem determinar compensação administrativa fora das hipóteses legalmente previstas. Ausente demonstração líquida e certa de créditos diversos, descabe conversão do julgamento em diligência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e nem de pedido de compensação dentro do processo. No mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
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