Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CONFIGURAÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DA CONTA INDIVIDUALIZADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ALEGADOS DESFALQUES NO MOMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAR O MARCO INICIAL PARA A DATA DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS E MICROFICHAS. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 2. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA AFERIÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 3. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, §11, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de alegada má gestão, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme fixado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da tese firmada no Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço relacionada à conta individualizada do PASEP. 3. Inexistindo reforma da sentença, impõe-se a manutenção da distribuição dos ônus sucumbenciais e a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Apelação Cível não provida.
Apelação Cível não provida
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.