Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS – DEVOLUÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS – REDUÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados em benefício previdenciário está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve ser reduzido em observância aos os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. 03. Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, mantém-se o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.