Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO ESPECIAL DE VIATOR FLORISTAN RAMOS DE OLIVEIRA. INADMISSIBILIDADE POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 240, 243 E 381 DO CPP E 489, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 381 DO CPP E 489, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO CONSISTENTE NA DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FURTO ESPECÍFICO. ART. 180, § 4º, DO CP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. IMPUGNAÇÕES À MATERIALIDADE E AO DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE NOIRI BADE. ACÓRDÃO QUE MANTEVE CONDENAÇÕES E REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ANALÍTICA. PROVA JUDICIALIZADA. INTERCEPTAÇÕES E DEPOIMENTOS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. RECEPTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FURTO ESPECÍFICO. ART. 180, § 4º, DO CP. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA. MATERIALIDADE E DOLO EXTRAÍDOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO ART. 180 DO CP. AUSÊNCIA DE PEQUENO VALOR. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial de Viator Floristan Ramos de Oliveira não conhecido e recurso especial de Noiri Bade improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.