Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, LVII; CP, arts. 14, II, 20, § 3.º, 157, § 3.º, II; CPP, arts. 202, 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, AP 521, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 05.02.2015; STF, Súmula 610; STJ, HC 418.529/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, T6, j. 17.04.2018, DJe 27.04.2018; STJ, AREsp 1.334.779/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09.10.2018, DJe 15.10.2018; STJ, HC 639.899/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, T6, j. 25.10.2022, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 653.040/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 23.11.2021, DJe 26.11.2021; TJRS, ACr 0203761-55.2017.8.21.7000, Rel. Des. Vanderlei T. T. Kubiak, j. 26.10.2017, DJERS 01.11.2017; TJMG, APCR 1.0460.11.004063-7/001, Rel. Des. Doorgal Andrada, j. 25.10.2017, DJEMG 01.11.2017; TJDF, APR 2016.03.1.012966-5, Rel. Des. João Timóteo de Oliveira, j. 19.10.2017, DJDFTE 31.10.2017; TJRS, APL 0115570-63.2019.8.21.7000, Rel.ª Des.ª Bernadete C. Friedrich, j. 24.10.2019, DJERS 11.11.2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.