Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGIOTAGEM. ESTIPULAÇÃO USURÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. PROVA EMPRESTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico fundada em prática de agiotagem, cumulada com pedido de restituição de valores pagos em excesso. A parte autora alegou cobrança de juros usurários e sustentou a suficiência das provas documentais apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a pretensão está sujeita à decadência; (ii) verificar se os elementos apresentados autorizam a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da MP nº 2.172-32/2001; e (iii) definir se houve omissão na análise das provas documentais e da prova emprestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de declaração de nulidade de estipulação usurária não se sujeita ao prazo decadencial do art. 178 do CC, por se tratar de nulidade absoluta. 4. Os documentos juntados evidenciam verossimilhança da alegação de agiotagem, especialmente diante da discrepância entre o valor emprestado e os pagamentos realizados, autorizando a inversão do ônus da prova. 5. A prática de agiotagem possui natureza clandestina, sendo inviável exigir prova contratual formal da cobrança usurária. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do art. 341 do CPC. 7. A sentença desconsiderou provas documentais relevantes e deixou de apreciar pedido de prova emprestada oriunda de ação penal correlata, caracterizando error in judicando. 8. A insuficiente apreciação do conjunto probatório impõe a cassação da sentença para reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido. Sentença cassada de ofício. Tese de julgamento: “1. A pretensão de declaração de nulidade de estipulação usurária não se sujeita ao prazo decadencial do art. 178 do CC. 2. A verossimilhança da prática de agiotagem autoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da MP nº 2.172-32/2001. 3. A desconsideração de provas relevantes e a omissão quanto à prova emprestada justificam a cassação da sentença.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 169 e 178; CPC, arts. 341 e 372; MP nº 2.172-32/2001, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial do dia 09 de julho de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, de ofício, cassar a sentença
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.