Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º DO CPC. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O art. 523 do CPC/2015 (art. 475-J do CPC/1973) estabelece duas modalidades de depósito judicial e prazos correspondentes: a) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e b) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento, não se admite a prática de atos satisfativos, já que a execução ainda não teve início, além de que o depósito efetivado dentro do período exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios. 2. O depósito tido como "penhora automática" consubstancia mero ato processual para efetivação da garantia do juízo, com vistas a permitir a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, desencadeando o início do prazo de 15 dias para a "defesa", sem, contudo, elidir a multa de 10%. 3. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC. (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 4. Recurso especial provido.
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O STJ REsp 1.626.122 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.