Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. ÔNUS PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. TEMA 1300. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, em ação ordinária que discute suposta má administração de valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em demanda na qual se controvertem supostas irregularidades em conta individual do PASEP. III. Razões de decidir 3.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1300, fixou entendimento vinculante acerca da distribuição do ônus da prova em ações que discutem saques em contas individualizadas do PASEP, estabelecendo-se critérios objetivos conforme a modalidade de saque impugnada. 4.A decisão agravada, ao determinar a inversão do ônus probatório, sem qualquer delimitação da modalidade de saque controvertida, apenas com fundamento nas "melhores condições técnicas de comprovar os fatos" da instituição financeira para produzir a prova, contraria a orientação vinculante estabelecida pela Corte Superior no Tema 1300/STJ. IV. Dispositivo 5.Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300; TJCE, Agravo De Instrumento - 30207557820258060000, Relator(a): Antonio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/02/2026; TJCE, Agravo De Instrumento - 30011582620258060000, Relator(a): Maria de Fatima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/12/2025.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão recorrida, afastar a distribuição genérica do ônus da prova, determinando que a instrução observe os critérios fixados no Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça. É como voto. Fortaleza, 27 de maio de 2026. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio Abelardo Benevides Moraes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.