Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA DATA CORRETA DA AVALIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA PARTE E DO ASSISTENTE TÉCNICO NA DILIGÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil prevê expressamente que "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". Também nesse sentido é a disposição do art. 474 do CPC, quando reforça a necessidade de que as partes sejam comunicadas acerca da data e local designados para realizar a produção da prova. Tal garantia visa assegurar às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, diante da realização das diligências necessárias à elaboração do laudo pericial, mesmo porque, conforme previsão do caput do art. 469 do CPC, poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência. Ficou comprovada a ausência de intimação da parte requerida e do respectivo assistente técnico acerca da realização da avaliação clínica a ser realizada na parte autora pela perita designada pelo juízo, em desrespeito ao teor do art. 466, § 2º e 474 do Código de Processo Civil, o que acarreta no cerceamento de defesa da parte. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.