Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. DISCUSSÃO SOBRE SUA VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULAS NS. 282 E 356-STF. ACÓRDÃO ESTADUAL CALCADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE A CESSÃO REPRESENTAR ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. O prequestionamento constitui pressuposto indispensável ao conhecimento da matéria legal suscitada perante a instância especial. II. Impossível, ademais, o exame da controvérsia, se a discussão acerca da validade do instrumento de cessão de direitos hereditários celebrada por instrumento particular implica em reapreciação de fatos considerados pelo acórdão em sua decisão, acerca de o negócio eventualmente estar mascarando, na realidade, adiantamento de honorários advocatícios por serviços não prestados, portanto indevidos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.