Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - AFASTADA - SÚMULA 568 STF E ARTIGO 138, V DO REGIMENTO INTERNO - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ACERCA DA MATÉRIA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OMISSÃO ESPECÍFICA - CONFUSÃO ENTRE HOMÔNIMOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MULTA COMINATÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o entendimento de que "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (Súmula 568). Desse modo, considerando que a decisão invectivada foi proferida com fundamento no Súmula 568, do STJ e amparada no artigo 138, V, do RITJMS, não há que se falar em nulidade ou reforma. A possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade e, consequentemente, de eventual prejuízo ao exercício do direito de defesa do recorrente. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros é objetiva, conforme art. 37, § 6º, da CF/1988, bastando a comprovação do nexo causal entre a omissão estatal e o dano experimentado. A confusão entre homônimos decorreu da falta de diligência do Estado ao manusear os dados pessoais do agravado, vinculando-o erroneamente a processos criminais e execuções fiscais, resultando em condenações indevidas, suspensão da CNH, inscrição em dívida ativa e bloqueio de valores, configurando omissão específica passível de indenização. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante das restrições impostas ao agravado, sendo adequada a majoração da indenização para R$ 25.000,00, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A imposição de multa cominatória ao ente público decorre da necessidade de garantir o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537 do CPC, sendo cabível sua manutenção diante do descumprimento pelo Estado. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.