Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME SEM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Caso em Exame: Agravo em execução penal interposto por Cleilson Alves Pereira contra decisão da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que determinou sua regressão definitiva ao regime fechado em razão de registros de violações por ¿fim de bateria¿ na tornozeleira eletrônica, considerados como falta grave. 2. Questão em Discussão: A validade da regressão definitiva de regime prisional sem a prévia realização de audiência de justificação, diante de supostas violações no monitoramento eletrônico. 3. Razões de Decidir: A despeito de se encontrarem demonstrados os indícios de violação às condições do monitoramento eletrônico, aptos a configurar falta grave cometida pelo apenado, a hipótese dos autos versa sobre regressão definitiva de regime de cumprimento de pena, tendo sido constatada a ausência de instauração de procedimento administrativo disciplinar e de audiência de justificação, embora a defesa tenha apresentado manifestação escrita. A regressão definitiva de regime, por se tratar de sanção mais gravosa, exige a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 118, §2º, da LEP. A jurisprudência do STF (Tema 941) e do STJ é pacífica no sentido de que a audiência judicial é imprescindível, não podendo ser suprida por manifestação escrita. Nessas circunstâncias, impõe-se a anulação da decisão que reconheceu a prática de falta grave e aplicou sanções disciplinares sem a observância da prévia audiência de justificação, de modo a assegurar ao apenado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito da execução penal, eis que a atividade jurisdicional deve sempre se pautar pela estrita legalidade e pelo respeito às garantias fundamentais, ainda que no contexto do cumprimento da pena. 4. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e provido. Anulada a decisão que reconheceu a falta grave e determinou a regressão definitiva ao regime fechado, recomendando-se ao Juízo da execução a designação de audiência de justificação. Tese: A regressão definitiva de regime prisional, fundada em falta grave por violação do monitoramento eletrônico, exige a prévia realização de audiência de justificação com a oitiva do apenado; a ausência do ato acarreta nulidade absoluta, não suprida por manifestação escrita da defesa. Dispositivos Relevantes Citados CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei de Execução Penal, arts. 118, §2º, art. 146-C, §ú, inciso VII Jurisprudência Relevante Citada STJ, AgRg no RHC 213.205/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.480.566/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 20.08.2024; TJCE, Agravo de Execução Penal 8000010-10.2023.8.06.0049, Rel. Des. Andréa Mendes Bezerra Delfino, j. 29.07.2025; TJCE, Agravo de Execução Penal 8005507-86.2022.8.06.0001, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, j. 15.07.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 4 de novembro de 2025. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da Relatora
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Edna Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.