Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTA GRAVE (EVASÃO DURANTE O SEMIABERTO) – ANÁLISE DO COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO DURANTE TODA A PENA – NÃO PROVIMENTO. Para a concessão do livramento condicional, o apenado deve preencher, concomitantemente, os requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal, que possuem naturezas objetiva e subjetiva. Na análise do requisito subjetivo, o Juiz deve levar em conta o comportamento do apenado durante toda a execução da pena. Assim, não se aplica limite temporal para aferição de requisito subjetivo para fins de concessão do livramento condicional, que deve necessariamente considerar todo o período da execução da pena, em razão do requisito cumulativo contido na alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal, o qual determina que será concedido livramento condicional apenas aos que demonstrarem bom comportamento durante a execução da pena. Precedentes do STJ. Mesmo que eventualmente o reeducando tenha se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das eventuais faltas, isso não impede, quando da análise do requerimento de livramento condicional, que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.