Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CARÁTER URGENTE DA CIRURGIA. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A responsabilidade dos entes federados na prestação de serviços de saúde é solidária, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 855.178 (Tema 793), não cabendo direcionamento exclusivo da obrigação a um ente específico. 2. O procedimento cirúrgico não se enquadra como meramente eletivo, uma vez que o paciente, idoso e portador de artrose grave, apresenta fortes dores e limitação funcional, havendo risco de agravamento do quadro clínico, conforme laudo médico e parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus). 3. A alegação de reserva do possível não pode ser invocada para afastar a obrigação dos entes públicos quando está em jogo o mínimo existencial, especialmente quando há omissão na prestação de serviços essenciais de saúde. 4. A fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer encontra respaldo no art. 537 do CPC e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo medida coercitiva válida para compelir a administração pública ao cumprimento da decisão judicial. 5. A exigência de três orçamentos para realização do procedimento na rede privada não se justifica, pois a obrigação imposta decorre da inércia do ente público em cumprir sua função de garantir o tratamento necessário ao paciente. Recursos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.