Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO PECUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA INVALIDEZ REPRODUTIVA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS. CDC APLICÁVEL, SEM AFASTAMENTO DO PACTUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta em face da seguradora, em razão de negativa de cobertura securitária por invalidez reprodutiva de semoventes. A sentença reconheceu a ausência de contratação específica para cobertura de invalidez dos animais, limitando-se a apólice à cobertura para morte e transporte, e indeferiu a produção de prova testemunhal e pericial, por entender desnecessária a dilação probatória para o deslinde da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar: a. Se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. b. Se a negativa da seguradora foi indevida diante da alegação de má-fé e ausência de informação clara sobre as exclusões de cobertura. c. Se é cabível indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não há cerceamento de defesa quando o julgador, diante dos elementos já constantes dos autos, reputa desnecessária a produção de outras provas (CPC, arts. 370 e 371), sendo o caso de matéria essencialmente jurídica. A apólice securitária em questão previa cobertura apenas para morte e transporte de animais, não havendo cláusula de cobertura para invalidez, sendo clara a exclusão contratual nesse sentido. Ademais, o próprio contratante declarou que os animais não eram reprodutores, afastando a alegação de má-fé da seguradora. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação contratual, porém não possui o condão de modificar os limites expressos do contrato, especialmente quando as cláusulas estão redigidas de forma clara e objetiva (CDC, arts. 47 e 51, IV). Inexistindo cobertura contratual para a invalidez dos animais, inexiste o dever de indenizar por danos materiais, lucros cessantes ou danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas pericial e testemunhal quando os elementos documentais constantes nos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador, tratando-se de controvérsia de natureza eminentemente jurídica. É válida a negativa de cobertura securitária fundada em cláusula contratual que exclui expressamente o risco não contratado, não sendo possível impor à seguradora a responsabilidade por evento não abrangido pela apólice. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta a eficácia de cláusulas contratuais claras, especialmente em contratos de adesão quando não se verifica abusividade ou ausência de informação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 370, 371, 487, I, 1012, 1013, 1021, § 4º, 1026, § 2º; Código Civil, art. 757; Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 47, 51, IV, 54, § 4º, 766. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/04/2009. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.