Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. 1. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais. Condenação solidária das rés a realizar obras corretivas em diversas áreas do condomínio autor. Irresignação das requeridas. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Rio Verde Engenharia e Construções Ltda afastada. Aplicação do CDC ao caso comcreto. Construtora que integra a cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor. Participação direta na execução das obras e na assistência posterior à entrega do empreendimento. Responsabilidade solidária. Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, 7º, parágrafo único, e 18 do CDC. 3. Alegação de exaurimento dos prazos de garantia. Não acolhimento. Prazo quinquenal previsto no artigo 618 do Código Civil que constitui garantia mínima de solidez e segurança da obra. Pretensão fundada no cumprimento imperfeito do contrato sujeita ao prazo prescricional decenal do artigo 205 do Código Civil. Vícios constatados e comunicados às requeridas poucos meses após a entrega do empreendimento. Ação ajuizada dentro do prazo prescricional. Prazos previstos no manual das áreas comuns e nas normas técnicas que não afastam a garantia legal nem a responsabilidade pelos vícios endógenos. 4. Responsabilidade das rés pelos vícios construtivos apurados. Prova pericial produzida em ação de produção antecipada de provas e complementada na presente demanda. Patologias minuciosamente identificadas. Falhas relacionadas à execução da obra. 5. Pedras São Tomé ocas, soltas, desgastadas e com espessuras irregulares. Ausência de prova de que o autor foi responsável por esses danos. Vícios identificados poucos meses após a entrega do empreendimento. Reparo devido. 6. Fachadas com fissuras, trincas, infiltrações e deficiência no revestimento argamassado. Responsabilidade concorrente reconhecida. Vícios endógenos agravados pela ausência de pintura e calafetação periódicas. Repartição das despesas determinada na origem. Nulidade dos relatórios de ensaio da empresa "Falcão Bauer" Não configuração. Documentos submetidos a amplo contraditório. Ausência de acompanhamento da coleta de amostras que não se confunde com ausência de oportunidade de manifestação sobre o resultado da prova. Mera discordância da parte que não desqualifica a prova técnica nem autoriza nova perícia. Relatório apresentado pelas próprias rés que corroboram as conclusões da empresa contratada pelo autor. Perito que analisou todos os documentos e manifestações. 7. Muro de divisa. Alegada a perda superveniente do objeto. Não caracterização. Controvérsia sobre a regularidade e a extensão do reparo. Instalação de rufo tecnicamente necessária, segundo a prova pericial, independentemente de exigência normativa expressa. 8. Falhas nos depósitos, nas juntas de dilatação e nos arremates entre os rebocos e os canteiros. Vícios endógenos que não se confundem com ausência de manutenção. Responsabilidade objetiva das fornecedoras. Inteligência do artigo 14 do CDC. Natureza exclusivamente construtiva, apurada por prova pericial, sem relação com ausência de manutenção pelo condomínio. Ônus da prova do fato modificativo ou extintivo (falta de manutenção) que competia às rés, do qual não se desincumbiram. 9. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Daniela Maria Cilento Morsello · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.