Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PROFESSORA. PISO SALARIAL DOCENTE. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado da São Paulo Previdência SPPREV contra sentença que determinou o recálculo da sexta parte de professora estadual aposentada, com a inclusão do Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017, em sua base de cálculo, condenando ao pagamento das diferenças vencidas, com reflexos no 13º salário e no terço de férias. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o Piso Salarial Docente possui natureza eventual e transitória ou constitui componente permanente dos vencimentos integrais para cálculo da sexta parte de servidora aposentada. III. Razões de decidir O Piso Salarial Docente integra o vencimento da servidora, por ser pago continuamente enquanto o vencimento base for inferior ao piso nacional. O art. 129 da Constituição Estadual, ao mencionar "vencimentos integrais", abrange todas as parcelas permanentes da remuneração. A condição de aposentada reforça essa natureza permanente, já que os proventos não comportam parcelas eventuais. A cláusula excludente prevista em decreto estadual não prevalece sobre a norma constitucional estadual. A Súmula Vinculante nº 15 refere-se ao abono para atingir o salário mínimo geral, distinto do piso do magistério. A Reclamação 72.927/SP teve decisão monocrática, sem efeito vinculante. O Tema 911 do STJ é atendido pela previsão local do art. 129 da Constituição Estadual. No que tange aos consectários legais, cumpre apenas adequação por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, o montante devido deverá ser atualizado de acordo com os critérios assentados pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9494/97, até a data da entrada em vigor da EC n.º 113/21 (08/12/2021). No período de 09/12/2021 a 08/09/2025, o débito será atualizado unicamente pela taxa SELIC (Tema 1419/STF e 905/STJ), que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do artigo 3º da referida emenda, independente da natureza do débito. Após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 do STF e 905 do STJ. Após a expedição do requisitório, aplicar-se-á correção pelo IPCA e juros de 2% ao ano, observado o limite da SELIC caso a soma de IPCA e juros a ultrapasse, tudo conforme art. 3º da EC 113/2021 com redação da EC 136/2025 e art. 97, §16-A, do ADCT. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com ajuste nos consectários legais. Tese de julgamento: "1. O Piso Salarial Docente integra os vencimentos integrais para cálculo da sexta parte. 2. Essa natureza se estende aos proventos de aposentados. 3. A cláusula excludente de decreto estadual não afasta essa natureza." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XIV; CE/SP, art. 129; Lei nº 11.738/2008; Decreto Estadual nº 62.500/2017. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 15; Reclamação 72.927/SP; STJ, Tema 911; TJSP, PUIL nº 0000630-62.2025.8.26.9061.
Recurso desprovido, com ajuste nos consectários legais.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.