Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME GRAFOLÓGICO NÃO REALIZADO. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA ASSINATURA PELA SERVIDORA. IMPOSIÇÃO. PENA. DEMISSÃO. LEGALIDADE. I ? Se entre o momento em que a Administração veio a tomar conhecimento da infração e o da instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor não houve o transcurso de mais de cinco anos (em se tratando de pena de demissão ? art. 142, I, da Lei 8.112/90), não se pode considerar prescrita a pretensão punitiva da Administração. II ? Não há cerceamento ao direito de defesa da servidora por não se produzir prova que, além de não ter sido requerida, mostrou-se desnecessária. Hipótese em que se deixou de realizar perícia técnica sobre assinaturas do conferente na concessão de benefícios, tendo em vista que a servidora acusada as reconheceu como suas. III ? Apurados os fatos em processo disciplinar, e constatado que a infração cometida pela servidora se enquadra no art. 117, IX, da Lei 8.112/90, não se vislumbra ilegalidade da pena de demissão imposta, à luz do que dispõe o art. 132, XIII, do mesmo diploma legal. Questionar, no entanto, se a pena aplicável ao caso deveria ser uma mais branda, já implica em adentrar no julgamento do mérito do ato administrativo ? o que é vedado ao Poder Judiciário ?, porquanto essa escolha foi deferida à autoridade administrativa. Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, retomando o julgamento, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Ministros GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros FONTES DE ALENCAR e FERNANDO GONÇALVES. Não participou do julgamento o Ministro PAULO GALLOTTI.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.