Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de duplo embargos de declaração opostos contra acórdão que decidiu sobre agravo de instrumento, envolvendo cooperativa de crédito e aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a necessidade de inversão do ônus da prova e produção de prova pericial. Os embargantes alegam omissão e contradição no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) omissão quanto a aplicabilidade do CDC às relações entre cooperativa de crédito e seus cooperados; e (ii) contradição sobre a inversão do ônus da prova e a necessidade de produção de prova pericial em ação de execução que discute a abusividade de juros e outras cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada consignou expressamente que a jurisprudência do STJ e deste Tribunal considera aplicável o CDC às relações entre cooperativas de crédito e seus cooperados, quando estas atuam como instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. 4. A necessidade de prova pericial foi analisada pelo julgador, que, considerando a natureza jurídica da demanda (direito), a disponibilidade dos documentos contratuais, e o caráter protelatório de tal prova, a indeferiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. "1. A aplicação do CDC às cooperativas de crédito que atuam como instituições financeiras é pacífica na jurisprudência. 2. A recusa de produção de prova pericial, em caso de demanda que discute apenas questões de direito e diante da existência de documentação suficiente, não configura omissão ou contradição." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 6º, VIII; L. 5.764/71, art. 79; CPC, art. 489, §1º, IV. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 297/STJ; AgInt no AREsp n. 2.351.661/MG; AgInt no AREsp n. 1.292.032/MT; TJGO, AC 5491386-89.2019.8.09.0091. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelDUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5142979-41.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA1a EMBARGANTE : SICOOB UNICENTRO BRASILEIRA2os EMBARGANTES: : AGROMETA REFLORESTAMENTOS LTDA. E OUTRO1os EMBARGADOS : AGROMETA REFLORESTAMENTOS LTDA. E OUTRO2a EMBARGADA : SICOOB UNICENTRO BRASILEIRARELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Embargos de declaração rejeitados. "1. A aplicação do CDC às cooperativas de crédito que atuam como instituições financeiras é pacífica na jurisprudência. 2. A recusa de produção de prova pericial, em caso de demanda que discute apenas questões de direito e diante da existência de documentação suficiente, não configura omissão ou contradição."
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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