Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART-356 DO CÓDIGO PENAL NÃO BASTA QUE O ADVOGADO HAJA RETIDO OS AUTOS ALÉM DO PRAZO LEGAL; E MISTER QUE NÃO RESTITUA O PROCESSO APÓS, PARA ISSO, INTIMADO E DECORRIDO O RESPECTIVO PRAZO. A DEVOLUÇÃO REALIZADA DEPOIS DA DENUNCIA NÃO APAGA A FALTA. OUTROSSIM, A CONFIGURAÇÃO DO CRIME NÃO ESTA CONDICIONADA A PREVIA APURAÇÃO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DA FALTA DISCIPLINAR, MORMENTE QUANDO ELA FOI RECONHECIDA PELO JUIZ DO PROCESSO SONEGADO. INTERPRETAÇÃO DO ART-356 DO C.P. C.C. O ART-196 DO C.P.C. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Recte.: Abis Evaristo Doce . (Adv.: Elio Narêzi). Recdo.: Tribunal de Alçada do Estado do Pa ranã. , = Decisão: Negou-se provimento ao recurso de "habeas corpus". Decisão unânime. la. Turma, 16.10.84. 01356010 04190610 - 07504000 00000400 - . Presidência do Senhor-Ministro Soares Munhoz. Presentes à sessão os Senhores Ministros Rafael Mayer, Oscar Corrêa e Syd ney Sanches. Ausente, justificadamente O Sr. Ministro Néri da Silveira. . Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Toledo. Ea A, A õ ——.. nl CAR de Larcão Bra / Secretârio Ê NA VÊ A cu -. Done coz
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.