Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. AÇÃO INTENTADA POR SERVIDOR DA EMATER VISANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL E AO PERCEBIMENTO DE PERCENTUAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (PIC). DIREITO PREVISTO NO ART. 7º, DA LCE Nº 435/2010. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE QUANTO AO CORRETO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Claudio Santos
Composição: Claudio Santos (presidente); Cornélio Alves; Dilermando Mota; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.