Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. OBSERVÂNCIA. ELEIÇÃO. EX-CÔNJUGE. INELEGIBILIDADE REFLEXA. CF, ART. 14, § 7º. SÚMULA VINCULANTE 18. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante a afronta à Súmula Vinculante 18, porquanto afastada a inelegibilidade reflexa de ex-cônjuge de prefeito. 2. A parte agravante alega haver sido formada a coisa julgada antes do ajuizamento da medida e, no mérito, sustenta não configurada ofensa à Súmula Vinculante 18, consideradas as particularidades do caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é tempestiva a reclamação, considerada a data em que formada a coisa julgada no processo de origem; e (ii) verificar se o afastamento, no caso, da inelegibilidade reflexa, viola a Súmula Vinculante 18. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consulta ao portal eletrônico do TRE/MG revela ocorrido o trânsito em julgado do ato questionado em 26.10.2024, de modo que, tendo sido formalizada a reclamação em 10.10.2024, mostra-se oportuna a medida. 5. Segundo a Súmula Vinculante 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. 6. Havendo sido rompido o vínculo conjugal no curso do segundo mandato do cônjuge, está configurada a inelegibilidade reflexa da mulher, sendo irrelevante perquirir sobre a ocorrência de fraude ou simulação para fins da observância da Súmula Vinculante 18. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Deixo de condenar a parte agravante ao pagamento de multa, por não vislumbrar litigância de má-fé. É como voto. 6 Extrato de Ata - 06/08/2026 SEGUNDA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Gabinete Ministro Nunes Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.