Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE NULIDADE REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. INEXECUÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença, pois o recurso de apelação foi tempestivo e os embargos de declaração não interferiram no julgamento do mérito. Além do mais, considerando que a prova documental foi suficiente para análise do mérito, não há cerceamento de defesa. O inadimplemento contratual inicial é imputável às autoras, que alteraram unilateralmente o local de instalação da usina, em afronta à cláusula contratual previamente acordada. A alteração do local de instalação apenas se concretizou em 21/03/2022, após o prazo contratual original de 150 dias, o que justifica a não instalação até então pela contratada, sob a égide da exceção do contrato não cumprido. Apesar disso, reconhece-se que o pagamento integral do valor do contrato foi realizado pelas autoras em 06/09/2021 e a usina ainda não foi implantada, o que configura desequilíbrio contratual e ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CC, art. 422). Configura-se enriquecimento sem causa das rés, que receberam integralmente a contraprestação e não executaram a obrigação de fazer pactuada, justificando o acolhimento do pedido de obrigação de fazer consistente na impelemtação e perfeito funcionamento da usina solar. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.