Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação que visava à declaração de inexistência de relação jurídica, à restituição em dobro dos valores descontados em benefício previdenciário e à indenização por danos morais. A sentença reconheceu a inexistência de vínculo contratual válido e condenou a instituição financeira à restituição dos valores e ao pagamento de indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do cartão consignado de benefício (RCC); (ii) saber se a contratação poderia ser confundida com outra modalidade; (iii) saber se houve falha no dever de informação; (iv) saber se é cabível a indenização por danos morais; e (v) saber se é devida a repetição do indébito, e em qual modalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contratação se refere ao cartão consignado de benefício (RCC), e não ao cartão de crédito consignado (RMC), sendo modalidades distintas, com previsão específica na Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022.4. Comprovada a contratação válida, mediante documentação eletrônica, biometria facial, transferência bancária e assinatura digital, além da ausência de prova de vício de consentimento.5. O desconto em valor fixo no benefício previdenciário reflete amortização regular da dívida, afastando a configuração de abusividade ou confusão contratual.6. Inexistente ato ilícito por parte da instituição financeira, não se verifica dano moral indenizável.7. Não configurada má-fé ou ilegalidade no desconto, inexiste direito à restituição, seja simples ou em dobro.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento:"1. O cartão consignado de benefício (RCC) é modalidade distinta do cartão de crédito consignado (RMC), com regramento específico, sendo legal a amortização mensal em parcelas fixas sem incidência de encargos rotativos. 2. A comprovação da contratação regular mediante assinatura digital e biometria afasta a alegação de inexistência de vínculo jurídico. 3. Não havendo vício de consentimento ou ato ilícito, são indevidas a restituição de valores descontados e a indenização por danos morais."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 47; CPC, arts. 373, I e II; CC, arts. 138 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5693103-39.2023.8.09.0051, Rel. Des. José Proto de Oliveira, j. 16/07/2024; TJGO, Apelação Cível 5427650-26.2023.8.09.0134, Rel. Des. Átila Naves Amaral, j. 04/06/2024; TJGO, Apelação Cível 5837612-17.2023.8.09.0034, Rel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior, j. 10/07/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5202885-32.2024.8.09.01361ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE QUIRINÓPOLISRELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAPELANTE : BANCO BMG SAAPELADO : MARLENE GOMIDES RIBEIRO
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.