Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO A EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE OFÍCIO LEVANTADA NO VOTO MINORITÁRIO (NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª GRAU) – AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA LEVANTADA DE OFÍCIO NÃO DISCUTIDA PELO COLEGIADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. À luz do art. 609, parágrafo único, do CPP, os embargos infringentes têm cabimento para a discussão de questões objeto de divergência em julgamento colegiado desfavorável ao acusado, não abrangendo, portanto, por expressa disposição legal, matérias debatidas de ofício e unilateralmente por um dos Desembargadores componentes do julgamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.