Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de cumprimento de sentença oriundo de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais movida em face de Traditio Companhia de Seguros (Sul América Cia Nacional de Seguros), a qual acolheu impugnação apresentada pela executada e declarou extinto o cumprimento de sentença, por inexistência de crédito exigível. O apelante sustenta que a parte contrária não teria cumprido tempestivamente as obrigações impostas no título executivo e pleiteia o reconhecimento da exigibilidade de multa cominatória (astreintes), alegando desnecessidade de intimação pessoal. Em caráter subsidiário, postula a incidência da multa em razão de descumprimento quanto à baixa de protesto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível a multa cominatória fixada no processo de conhecimento mesmo sem a intimação pessoal da parte devedora; (ii) estabelecer se a baixa do protesto enseja incidência de astreintes diante da ausência de cominação expressa e de intimação pessoal para cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A exigibilidade da multa cominatória pressupõe intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme orientação consolidada na Súmula 410 do STJ, a qual permanece aplicável mesmo sob a vigência do CPC/2015. 4) A contagem do prazo para cumprimento da obrigação sujeita a astreintes obedece à regra do art. 219 do CPC (dias úteis) e à suspensão do prazo durante o recesso forense, nos termos do art. 220 do CPC. 5) No caso concreto, restou comprovado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado judicialmente após intimação pessoal da executada, inexistindo descumprimento a justificar a incidência da multa. 6) Quanto à baixa de protesto, não houve previsão expressa de multa coercitiva nem demonstração de intimação pessoal da devedora, inviabilizando a cobrança de astreintes também por esse fundamento. 7) A ausência de inadimplemento injustificado após intimação válida e de cominação específica de multa impede o reconhecimento de crédito exigível e justifica a extinção do cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A incidência e exigibilidade da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer dependem de prévia intimação pessoal do devedor, conforme determina a Súmula 410 do STJ. 2) O cumprimento voluntário da obrigação dentro do prazo judicialmente assinalado afasta a incidência das astreintes. 3) A ausência de previsão expressa de multa e de intimação pessoal inviabiliza a execução de astreintes relacionadas à baixa de protesto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 220, 513, § 2º, I, e 537, § 1º; CF/1988, art. 5º, LIV; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 410; TJMS, Apelação Cível n. 0850274-82.2024.8.12.0001, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 28.11.2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 4000507-72.2025.8.12.9000, Rel. Des. Alexandre Branco Pucci, j. 30.11.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.