Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – TUTELA PROVISÓRIA – LAUDO PERICIAL QUE APONTA A FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA QUE ACOMETE O REQUERENTE E A INCAPACIDADE CONSTATADA – APARENTE INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO – FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, para a concessão de aposentadoria por invalidez deve-se levar em consideração, além dos requisitos previstos em lei, o fato de a beneficiária estar incapaz de exercer sua atividade laborativa habitual, como ocorreu na espécie. O auxílio-acidente constitui uma indenização "ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991). Na hipótese dos autos, o Laudo Pericial realizado em juízo, embora tenha atestado a existência de "incapacidade laborativa total e temporária", concluiu que a patologia que ensejou a incapacidade não decorreu de acidente de trabalho. Assim, neste momento, em havendo conclusão do perito pela falta de nexo de causalidade entre a patologia que acomete o Requerente e a incapacidade constatada, não é o caso de deferimento da tutela provisória pretendida, pois não verificada, prima facie, a ocorrência de acidente de trabalho. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.