Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO. 1. Segundo firme jurisprudência desta Corte, o erro material não transita em julgado, sendo corrigível, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte. 2. A fundamentação do acórdão que julgou o presente recurso ordinário é clara no sentido de que o advento da Lei Delegada n.º 4/2003, não retirou o direito à percepção, pelos servidores efetivos, da parcela incorporada em razão do exercício de cargo comissionado, os quais passariam a recebê-la segundo o disposto na novel legislação. 3. Se o próprio voto-condutor do julgado afirmou que os recorrentes já percebiam a gratificação código NDS-3, por força de decisão judicial transitada em julgado, não teria provido o recurso ordinário para determinar o pagamento dessa mesma rubrica, mormente não sendo esse o objeto da impetração. 4. Existência de erro material detectada, consistente na menção do código NDS-3, por ocasião do provimento do recurso ordinário, quando, na verdade, o código da gratificação que estava sendo deferida era GPS-05. 5. Pedido de correção acolhido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Gallotti acompanhando a Relatoria, no que foi seguido pelos Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora a fim de se corrigir inexatidão material constante no acórdão. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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Decisões da base.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.