Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PIAUÍ - SJ/PI. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA45052071 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 19/12/2024 16:38:41 Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 93d89bcf-7de1-4e60-a167-da2184dbc5fd
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O STJ CC 209.848 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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