Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS A RECEBER. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que, em execução fiscal, manteve a penhora de 20% sobre créditos a receber, indeferindo o pedido substituição da constrição por penhora de 5% sobre o faturamento mensal da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a legalidade da penhora dos créditos a receber e se é medida excessivamente gravosa, considerando a situação econômica da empresa e o princípio da menor onerosidade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR Penhora de créditos a receber. Possibilidade. Inteligência do art. 855, I, CPC. Medida adequada, na espécie, diante da não localização de bens aptos para garantia da execução. Desnecessidade, ademais, de esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis. Agravante que não juntou qualquer documento que comprovasse o risco concreto à atividade empresarial. Percentual de 20% que se mostra razoável. especialmente se considerando que não restou demonstrado o impacto da penhora nas receitas da executada. Precedentes. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido. Legislação Citada: CPC, arts. 10, 797, 805, 835 e 866. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.666.542/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/04/2024. TJSP, AI 2363059-78.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 23/02/2026; AI 2141349-49.2026.8.26.0000, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 03/08/2026.
Recurso não provido. Legislação Citada: CPC, arts. 10, 797, 805, 835 e 866. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.666.542/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/04/2024. TJSP, AI 2363059-78.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 23/02/2026; AI 2141349-49.2026.8.26.0000, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 03/08/2026.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Semer · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.